TRE-MS aprova contas do vereador Jean Ferreira

Juiz relator reformou sentença e ressaltou comprovação de origem dos recursos de campanha

Da redação

A prestação de contas do vereador Jean Ferreira (PT) foi aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), em decisão proferida pelo juiz relator Fernando Nardon Nielsen. De acordo com o magistrado, erros técnicos que não impedem a fiscalização – ou seja, que não sejam praticados de má-fé – não podem justificar a desaprovação das contas.

Anteriormente, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande, havia alegado que Jean não declarou os recursos que o próprio candidato doou para a campanha, no registro da candidatura. No entanto, o magistrado confirmou que Jean comprovou a origem de todos os valores.

O tribunal acatou a justificativa do parlamentar, de que os valores acima da declaração resultaram de uma indenização de seguro de vida, que Jean recebeu em agosto de 2024 e cuja origem foi comprovada. De acordo com o juiz relator, “restou amplamente comprovada a origem dos valores, afastando qualquer indício de ilicitude ou de omissão deliberada de patrimônio”.

O jurista Felipe Vollkopf afirma que “o reconhecimento da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral de que não há qualquer ilicitude nas contas do vereador Jean Ferreira é uma demonstração da eficácia dos mecanismos de controle das finanças eleitorais”. Para o advogado, a identificação da origem dos valores e o cumprimento das limitações legais evidenciam que o candidato agiu de acordo com as normas estabelecidas pela legislação eleitoral.

O advogado João Antonio Argirin ressalta que, ao decidir pela aprovação, o TRE-MS cumpriu com rigor o que prevê a legislação. “A decisão do relator juiz federal Fernando Nardon Nielsen, ao reformar a sentença da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande e aprovar as contas eleitorais, reflete a aplicação rigorosa dos princípios da legalidade e da justiça no processo de fiscalização eleitoral”.

Argirin destaca que a decisão traz mais credibilidade para a justiça e para os órgãos responsáveis pela aplicação da justiça eleitoral. “No caso, a aprovação das contas do vereador não só reforça o cumprimento das exigências legais, mas também resguarda a confiança pública no sistema eleitoral como um todo”, conclui o jurista.

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