Há 10 anos, o Brasil se tornava mais transparente
- 18 de novembro de 2021
Lei sancionada em 2011, no governo Dilma, tornou os dados públicos mais transparentes e acessíveis à população
Por Gabriel Neri e Guilherme Correia
Arte por Adrian Albuquerque
Há exatos 10 anos, a lei federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), era sancionada e passaria a regulamentar o direito previsto na Constituição Federal de 1988, o de acesso da sociedade às informações públicas nas três esferas de poder. Desde que passou a vigorar, mais de um milhão de pedidos de informações a órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos municípios até a União, representada pela Controladoria Geral da União (CGU), foram registrados via plataforma fala.BR.
Com a legislação, o sigilo das informações públicas passou a ser exceção, e não uma regra. A presidenta que sancionou a lei que ainda é um dos pilares da transparência, mesmo em meio a ameaças democráticas, foi Dilma Rousseff, do Partido dos Trabalhadores (PT), em 2011. Até agora, mais de 700 mil aberturas de informações foram feitas.
Em 2019, o vice-presidente Hamilton Mourão tentou restringir o acesso, por meio de decreto, mas recuou após manifestações da sociedade civil. No começo da pandemia da Covid-19, em meados de março do ano passado, medida provisória editada pelo governo Bolsonaro pretendia suspender prazos estabelecidos de respostas, mas foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com pressão popular e de parlamentares.
Tramitação e jogo político
A discussão sobre a LAI começa a 18 anos atrás, ainda no primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Um dos marcos iniciais para o seu nascimento foi o I Seminário Internacional sobre Direito de Acesso a Informações Públicas, em 2003. A partir daí, surgiu também o Fórum de Direito de Acesso às Informações Públicas.
No mesmo ano, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) apresentou um projeto de lei (PL) que tratava da prestação de informações públicas.
Mesmo com o parecer favorável da Constituição de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, a proposta teve de ir ao Executivo Federal, já que ela só poderia ser posta em prática por meio de custos da União como a criação de sistemas e outras providências. Assim, o governo federal redigiu novo projeto em 2006, e somente no penúltimo ano de governo Lula que o texto enfim foi ao Congresso Nacional.
Os caminhos seguintes foram de disputas com ‘velhos conhecidos’ da política nacional, que queriam barrar o seguimento do PL. Em junho de 2009, Michel Temer (MDB-SP), então presidente da Casa de Leis, criou uma comissão especial para análise da proposta. No ano seguinte, após retirada da brecha de sigilo eterno, o texto enfim foi aprovado pela Câmara.
Como toda lei federal, o Senado ou a Câmara funciona como casa revisora, ou seja, se o projeto parte dos deputados federais, os senadores fazem a revisão. Foi o caso desse projeto. Em julho de 2010, a CCJ do Senado aprovou o projeto de lei da Câmara, bem como a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCT), Comissão de Direitos Humanos e Legislação (CDH) e só faltava uma comissão antes da votação final e sanção da presidenta.
Essa era a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), presidida por Fernando Collor (PTB-AL). Ele era contrário ao texto e não o colocou para ser votado. Com isso, o governo se articulou com seus deputados para conseguir um requerimento de urgência. Deu certo, e só faltava a votação em plenário.
Collor e José Sarney (PMDB-AP), presidente do Senado Federal, adiaram a votação para depois do recesso parlamentar e a lei que tinha chegado ao Congresso em 2009 foi aprovada em setembro de 2011. Dilma sancionou o projeto em novembro e ele se tornou lei a 10 anos atrás.
Legislação
Até meados de março deste ano, cerca de 456 mil brasileiros haviam solicitado informação via LAI – o que corresponde a cerca de 0,2% da população do país. Ainda que seja número ínfimo, por se tratar de um recurso que pode ser acessado por qualquer indivíduo, o jornalismo é um dos maiores beneficiados por essa legislação, já que pode exigir às entidades públicas determinadas informações.
Recentemente, um advogado solicitou informações sobre reclamações da Prevent Senior na ANS, que foram veiculadas em reportagem da Folha de S. Paulo. Nesta semana, dados solicitados pela Globo indicavam a falta de comida no prato de 74% das crianças brasileiras, de 2 a 9 anos.
Todos os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais estão subordinados à LAI. Além deles, entidades sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para prestação de serviços. Entre os principais pontos presentes no texto, está assegurado que “é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação” de forma transparente, acessível e sem que precise de justificativa por parte de quem solicita.
A lei traz a observação que os dados e informações devem ter a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção. Assim, qualquer cidadão, independente do motivo, pode solicitar informações públicas aos órgãos competentes. O agente público tem o dever de fornecer os documentos, arquivos ou a informação no prazo de até 20 dias a partir da solicitação. Exceto em casos que os dados pedidos sejam reservados, secretos ou ultrassecretos. Caso o funcionário não consiga no prazo inicial, ele pode ser estendido por mais 10 dias.
Se houver negativa da informação, quem solicita deve pedir ao superior do funcionário e na instância máxima, contatar a CGU. Para as situações de informações restritas, existem três níveis previstos na LAI. O primeiro é a informação reservada, que fica restrita ao acesso por cinco anos. O segundo é a secreta, no tempo de 15 anos, e a última é a ultrassecreta, que deixa a informação em sigilo por 25 anos. Apesar das observações no texto, a LAI não permite que informações fiquem no sigilo eterno.
Críticas
A crise sanitária do coronavírus evidenciou problemáticas em relação às obrigações na transparência ativa, aquela em que não requer solicitação pública, sobretudo do governo federal. O Índice de Transparência da Covid-19, da Open Knowledge Brasil, revelou que os dados de monitoramento da pandemia possuíam falhas. O mesmo já ocorreu para pedidos feitos à Fundação Nacional do Índio (Funai) e órgãos vinculados aos ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Meio Ambiente, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, dentre outros, como mostra relatório do projeto Achados e Pedidos.
Vale ressaltar que, conforme o texto, configura-se crime de responsabilidade o ocultamento de informações solicitadas via Lei de Acesso à Informação. No entanto, apenas um servidor foi punido, desde então.